Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2021

  Timbre

INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO

  

Portaria Nº 97, DE 20 DE julho DE 2021

Instituir colegiados de apoio à governança do JBRJ

A PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeada pela Portaria nº 64 da Casa Civil da Presidência da República, de 02 de março de 2020, publicada no DOU de 03 de março de 2020, e no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, o Decreto nº 8.841, de 25 de agosto de 2016, publicado no DOU de 26 de agosto de 2016, a Portaria JBRJ nº 180, de 28 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2018, e considerando o constante nos autos do Processo nº 02011.000638/2020-07 , RESOLVE:

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica instituída a estrutura de colegiados de apoio ao Conselho Institucional de Governança-CIG e de colegiados e subcolegiados de apoio às diretorias do JBRJ.

 

CAPÍTULO II

DAS INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À ALTA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 2º Ficam criados, na forma de instâncias internas de apoio ao CIG do JBRJ os seguintes colegiados:

I - Comissão de Gestão e Governança Digital – CGGD;

II - Comissão de Ética Setorial do JBRJ;

III - Comissão Interna do Plano de Carreiras em Ciência e Tecnologia-CI;

IV - Comissão Acadêmico-Científica;

V - Comissão de Acervos.

 

Seção I

COMISSÃO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DIGITAL - CGGD

 

Art. 3º À CGGD compete:

I - aprovar planos de Tecnologia da Informação do JBRJ;

II - definir políticas, princípios e diretrizes de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - estabelecer a alocação eficiente dos recursos de Tecnologia da Informação;

IV - propor arranjos institucionais de Tecnologia da Informação no âmbito do JBRJ;

V - monitorar e avaliar os resultados obtidos com a implantação das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - monitorar a implantação da Estratégia de Governo Digital no JBRJ, conforme disposta no Decreto n° 10.332, de 28 de abril de 2020;

VII - coordenar e orientar a elaboração de planos e políticas relativas aos temas de gestão no JBRJ.

 

Art. 4º A CGGD será composto pelos seguintes membros:

I - Diretor de Gestão;

II - Diretor de Pesquisa Científica-DIPEQ;

III - Diretor da Escola Nacional de Botânica Tropical-ENBT;

IV - Diretor de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia-DICAT;

V - pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação-CTIC; e

VI - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

§ 1º A Presidência do CGGD será exercida pelo Diretor de Gestão e, em seus afastamentos ou impedimentos, por seu substituto legal.

§ 2º Os membros da comissão, em seus afastamentos e impedimentos, serão representados por seus respectivos substitutos legais, observando sua composição.

 

Art. 5º A CGGD reunir-se-á:

I - em caráter ordinário, a cada três meses, conforme calendário definido pelo Comitê, mediante convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião;

II - em caráter extraordinário, mediante convocação de sua Presidência com antecedência mínima de três dias úteis da data da reunião;

 

Seção II

COMISSÃO DE ÉTICA SETORIAL DO JBRJ

 

Art. 6º Fica criada a Comissão de Ética Setorial, constituída por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores do quadro permanente do JBRJ, e designados pela Presidência do JBRJ para exercerem mandatos não coincidentes de dois anos.

 

Art. 7º À Comissão compete adotar, no âmbito do JBRJ, as atribuições previstas nos Decretos n° 1.171 de 22 de junho de 1994 e n° 6.029 de 1° de fevereiro de 2007.

 

Art. 8º  As reuniões da comissão serão realizadas por convocação de sua Presidência com antecedência mínima de 5(cinco) dias úteis sempre que houver uma demanda.

§ 1º O quórum para realização das reuniões é de três membros.

§ 2º Qualquer membro da comissão poderá propor temas de pauta para a convocação de reuniões.

 

 

Seção III

COMISSÃO INTERNA DO PLANO DE CARREIRAS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CI

 

Art. 9º Fica criada a Comissão Interna do Plano de Carreiras em Ciência e Tecnologia – CI com as seguintes competências:

I - dar execução às atividades do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - C&T estruturado pela Lei nº 8.691/93, alterado pelo Decreto nº 9.557, de 17 de dezembro de 1997 e pela Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, e propor as alterações necessárias deste plano junto ao Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC;

II - acompanhar e avaliar a execução e propor alterações no Plano de Carreiras;

III - promover o enquadramento dos servidores nas carreiras do Plano de Carreiras;

IV - participar do processo de elaboração do edital de concurso público, quando realizado pelo JBRJ, para provimento de cargo das carreiras, em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único, do art 5º, da Resolução nº 2/CPC de 23/11/94;

V - participar da homologação do resultado da avaliação institucional;

VI - apreciar e julgar os recursos interpostos referentes ao resultado da avaliação de desempenho individual - GDACT;

VII - apreciar e julgar as solicitações dos servidores de Gratificação de Qualificação-GQ e da Retribuição por Titulação-RT;

VIII - atuar como Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD, conforme o art. 23 do Decreto 7.133 de 19 de março de 2010, participando de todas as etapas do ciclo de avaliação de desempenho;

IX - atuar como Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional com fins de progressão funcional conforme a Portaria JBRJ n° 02/2003, de 07 de janeiro de 2003;

X - propor, para aprovação da Presidência do JBRJ, alterações nos critérios de avaliação de desempenho das carreiras de C&T;

XI - apresentar ao Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia propostas de alterações da legislação sobre as carreiras de C&T;

XII - zelar pelo fiel cumprimento da legislação;

XIII - desempenhar outras funções e atividades inerentes ao Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia por determinação da Presidência do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro; e

XIV - levar ao conhecimento da Presidência do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro sobre qualquer irregularidade verificada na aplicação da legislação das carreiras de C&T.

XV - analisar e dar parecer em todas as solicitações de servidores do JBRJ referentes a afastamento ou prorrogação de afastamento no País ou exterior, visando à realização de Programas de Graduação, Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado, Especialização, Estágio e Intercâmbio;

XVI - analisar e dar parecer em todas as solicitações de servidores sobre a inclusão de cursos no Programa de Incentivo à Graduação e Pós-Graduação, considerando o nível de excelência das Instituições de Ensino nas quais os servidores pretendam realizar estudos.

 

Art. 10° A CI será composta por 7(sete) membros titulares e 7(sete) membros suplentes, exclusivamente servidores ativos da carreira de C&T, com a seguinte representação:

I - dois ocupantes do cargo de Técnico, sendo um titular e um suplente;

II - dois ocupantes do cargo de Assistente em C&T, sendo um titular e um suplente;

III - dois ocupantes do cargo de Analista em C&T, sendo um titular e um suplente;

IV - dois ocupantes do cargo de Tecnologista, sendo um titular e um suplente;

V - dois ocupantes do cargo de Pesquisador, sendo um titular e um suplente; e

VI - quatro membros representantes dos servidores do JBRJ, sendo dois titulares e dois suplentes.

§ 1º Os membros serão designados pela Presidência do JBRJ, que poderá solicitar indicações aos Diretores e Chefe de Gabinete.

§ 2º A Presidência e a Vice-Presidência da CI serão escolhidas por votação, dentre os membros titulares da comissão, na primeira reunião do mandato.

§ 3º Os representantes dos servidores e seus suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral conduzido pela CI dois meses antes do final do mandato em curso, dentre os servidores ativos em exercício no JBRJ.

 

Art. 11°  Os mandatos dos membros mencionados no art. 10° desta portaria terá  duração de dois anos, sendo permitida uma recondução.

Parágrafo único. No caso de substituição de algum dos membros da CI, o novo membro designado deverá concluir o mandato daquele que foi substituído e deverá ser do mesmo cargo, respeitando as regras dos §§ 1º e 2º do Art. 10°.

 

Art. 12° O Regimento Interno da CI consta do Anexo I desta portaria.

 

Seção IV

COMISSÃO ACADÊMICO-CIENTÍFICA

 

Art. 13° Fica criada a Comissão Acadêmico-Científica como instância colegiada superior à Diretoria de Pesquisa Científica (DIPEQ) e à Escola Nacional de Botânica Tropical (ENBT), atuante como órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento em atividades de pesquisa científica e ensino do JBRJ.

 

Art. 14°  A Comissão Acadêmico-Científica será constituída por 6 (seis) membros, sendo 2 (dois) deles natos e 4 (quatro) deles associados com mandatos, assim definidos:

I - membros natos:

a) Diretor de Pesquisa Científica do JBRJ; e

b) Diretor da Escola Nacional de Botânica Tropical do JBRJ.

II - membros associados:

a) um representante de Pesquisa Científica do JBRJ;

b) um representante de Coleções ou Coordenações da DIPEQ;

c) um representante dos Programas de Pós-Graduação da ENBT; e

d) um representante dos Programas de Extensão e/ou Responsabilidade Socioambiental da ENBT.

§ 1º Os membros associados serão designados pela Presidência do JBRJ, ouvidos os diretores da DIPEQ e da ENBT, 

§ 2º O mandato dos membros associados será de 2 (dois) anos, podendo haver uma recondução.

 

Art. 15°  Compete à Comissão Acadêmico-Científica:

I - promover a integração entre ensino, pesquisa e extensão no JBRJ;

II - propor estratégias de curto, médio e longo prazo para atuação acadêmica-científica do JBRJ;

III - promover a articulação com entes públicos e privados, como empresas, instituições congêneres, fundações de apoio, associações e órgãos de fomento, com vistas ao alcance dos objetivos da DIPEQ e da ENBT;

IV - propor e avaliar as atividades e diretrizes dos programas, políticas e projetos institucionais vinculados à DIPEQ e à ENBT;

V - referendar propostas relativas a acordos de cooperação técnico-científica do JBRJ com outras entidades congêneres nacionais ou estrangeiras, no âmbito de ensino e pesquisa; e

VI - assessorar a Direção da DIPEQ e da ENBT em assuntos pertinentes a sua área de atuação, envidando os esforços necessários à consecução dos objetivos destas Diretorias.

 

Art. 16° A Comissão Acadêmica-Científica se reunirá ordinariamente 3 (três) vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário por convocação de sua Presidência.

§ 1º A Presidência da Comissão será exercida alternadamente pelos diretores da DIPEQ e da ENBT, com mandato de um ano para cada diretoria.

§ 2º Na ausência ou vacância de presença dos Diretores, seus substitutos legais poderão representá-los nas reuniões da Comissão, com direitos plenos.

§ 3º As decisões nos itens deliberativos de pauta serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes à reunião, cabendo à Presidência da Comissão, ou seu substituto legal, o voto de desempate, quando necessário.

§ 4º A convocação para as reuniões deve respeitar o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, sendo comunicada aos membros por mensagem eletrônica.

§ 5º A convite do diretor da DIPEQ ou da ENBT poderão participar das reuniões, sem direito a voto, especialistas em temas pertinentes à pauta, vinculados ao JBRJ ou a outras organizações.

 

Seção V

COMISSÃO DE ACERVOS

 

Art. 17°  Fica criada a Comissão de Acervos como instância colegiada superior à Diretoria de Pesquisa Científica (DIPEQ) e à Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia (DICAT), atuante como órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento em atividades e temas relacionados aos acervos botânicos, museológicos, históricos, bibliográficos, artísticos e culturais do JBRJ.

 

Art. 18° A Comissão de Acervos é constituída por 6 (seis) membros, sendo 2 (dois) membros natos e 4 (quatro) membros associados com mandato, assim definidos:

I - membros natos:

a) Diretor de Pesquisa Científica; e

b) Diretor de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia.

II - membros associados:

a) um representante do Museu do Meio Ambiente;

b) um representante de Coleções da DIPEQ; 

c) um representante da Curadoria de Coleções Vivas; e

d) um representante da Biblioteca Barbosa Rodrigues.

§ 1º Os membros associados serão designados pela Presidência do JBRJ, ouvidos os diretores da DIPEQ e da DICAT.

§ 2º O mandato dos membros associados será de 2 (dois) anos, podendo haver uma recondução.

 

Art. 19°  Compete à Comissão de Acervos:

I - promover a preservação, integração e desenvolvimento dos acervos botânicos, museológicos, históricos, bibliográficos, artísticos e culturais do JBRJ;

II - propor, implantar e revisar a Política de Acervos do JBRJ;

III - promover a articulação com entes públicos e privados, como empresas, instituições congêneres, fundações de apoio, associações e órgãos de fomento, com vistas ao alcance dos objetivos de preservação e desenvolvimento dos acervos do JBRJ; e

IV - assessorar a Direção da DIPEQ e da DICAT em assuntos pertinentes a sua área de atuação, envidando os esforços necessários à consecução dos objetivos destas Diretorias.

 

Art. 20° A Comissão de Acervos se reunirá ordinariamente 2 (vezes) vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário e convocada pela sua Presidência.

§ 1º A Presidência do Conselho será exercida alternadamente pelos diretores da DIPEQ e da DICAT, com mandato de um ano para cada diretoria.

§ 2º O quórum deliberativo para as reuniões da Comissão Acadêmica-Científica será de 4 (quatro) membros.

§ 3º Na ausência ou vacância de presença dos Diretores, seus substitutos legais poderão representá-los nas reuniões da Comissão, com direitos plenos.

§ 4º A convocação para as reuniões deve respeitar o prazo mínimo de 7 (sete) dias úteis, sendo comunicada aos membros por mensagem eletrônica.

§ 5º A convite do diretor da DIPEQ ou da DICAT poderão participar das reuniões, sem direito a voto, especialistas em temas pertinentes à pauta, vinculados ao JBRJ ou a outras organizações.

 

CAPÍTULO III

DAS INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO ÀS DIRETORIAS

 

Art. 21°  Ficam criados, na forma de instâncias internas de apoio às diretorias do JBRJ, os colegiados e subcolegiados abaixo apresentados:

I - Comitê Técnico-Científico;

a) - Subcomitê da Rede Laboratorial e de Informação Científica;

b) - Subcomitê do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica; e

c) - Subcomitê Editorial.

II - Comitê Acadêmico;

a) Câmara do Programa de Pós-Graduação Acadêmico;

b) Câmara do Programa de Pós-Graduação Profissional; e

c) Câmara Socioambiental e de Disseminação do Conhecimento.

III - Comitê de Administração;

a) Subcomitê Gestor do Painel de Gestão;

b) Subcomitê de Integridade e Gestão de Riscos;

c) Subcomitê de Sustentabilidade; e

d) Subcomitê de Documentos e Processo Eletrônico.

IV - Comitê de Coleções;

a) Subcomitê Curador de Plantas Vivas;

b) Subcomitê Curador de Coleções Botânicas Conservadas; e

c) Subcomitê Curador Histórico-Cultural.

Parágrafo único. Os comitês são responsáveis por acompanhar as atividades dos colegiados de apoio a eles subordinados.

 

Seção I

COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

Art. 22° Fica criado, como instância interna de apoio à Diretoria de Pesquisa Científica, o Comitê Técnico-Científico (CTC) composto pelos seguintes membros:

I - Diretor de Pesquisa Científica (DIPEQ), na condição de Presidente do Comitê;

II - Diretor da Escola Nacional de Botânica Tropical (ENBT);

III - um representante dos pesquisadores ativos da DIPEQ;

IV - coordenador geral do Centro Nacional de Conservação da Flora;

V - coordenador das Coleções Botânicas;

VI - responsável pela equipe de laboratórios da DIPEQ;

VII - um representante da Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia (DICAT);

VIII - responsável pelo Núcleo do Computação Científica e Geoprocessamento;

IX - um representante da Diretoria de Gestão (DG);

Parágrafo único. Os membros do Comitê serão designados pela Presidência do JBRJ, ouvido o Diretor da DIPEQ, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Art. 23° Compete ao CTC:

I - apoiar o Diretor da DIPEQ na definição das linhas de pesquisa, na avaliação, elaboração e/ou execução de projetos institucionais de pesquisa científica, consonantes com a missão institucional do JBRJ;

II - apoiar o Diretor da DIPEQ na articulação e estímulo ao estabelecimento de parcerias com o setor empresarial, instituições congêneres e/ou órgãos de fomento, com o propósito de aumentar receitas e garantir maior autonomia em relação aos recursos orçamentários e alcance dos objetivos desta diretoria;

III - colaborar na definição de estratégias para o cumprimento de metas institucionais de curto, médio e longo prazo;

IV - recomendar diretrizes relacionadas ao estabelecimento de políticas e programas de estímulo à pesquisa científica;

 

Art. 24° O comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes durante o ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pela sua Presidência

§ 1° As reuniões serão convocadas, salvo em caso de urgência, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, pela Presidência do Conselho ou por solicitação de pelo menos 2 (dois) de seus membros.

§ 2° Por sugestão de membro do CTC, a Presidência do colegiado pode convidar profissionais de diferentes setores para participar de reunião, sem direito a voto, como ouvintes,  para contribuir na discussão de tema de interesse da DIPEQ.

 

Subseção I

SUBCOMITÊ GESTOR DA REDE LABORATORIAL E DE INFORMAÇÃO CIENTÍFICA

 

Art. 25°  Fica criado o Subcomitê Gestor da Rede Laboratorial e de Informação Científica da DIPEQ constituído por:

I - responsável pela Rede Laboratorial da DIPEQ, que exercerá a coordenação;

II - responsável pelo Núcleo do Computação Científica e Geoprocessamento;

III - dois membros vinculados a cada laboratório, especificamente, o Responsável Científico e o respectivo Responsável Científico substituto.

 

Art. 26°  Compete ao Subcomitê Gestor da Rede Laboratorial e de Informação Científica:

I - elaborar estudos e formular propostas para a melhoria do gerenciamento científico e operacional da rede de laboratórios e de informação científica e geoprocessamento da DIPEQ;

II - assessorar a Diretoria de Pesquisa Científica em relação a:

a) estratégias e metas relacionadas ao desempenho da equipe, atuação e produção da rede laboratorial e de informação científica e geoprocessamento;

b) aplicação de recursos financeiros e elaboração de projetos institucionais vinculados à rede laboratorial e de informação científica e geoprocessamento visando à expansão ou modernização da infraestrutura física, obtenção de novos equipamentos e materiais de consumo, manutenção e modernização dos equipamentos existentes; e

c) analisar propostas de criação, fechamento e fusões de laboratórios e propostas para alocação e capacitação de recursos humanos para atuação na rede laboratorial e de informação científica e geoprocessamento;

d) Promover a gestão dos acervos de coleções com base laboratorial (xiloteca, banco de sementes, banco de DNA e tecidos e coleção de fungos); e

III - propor diretrizes e procedimentos em tópicos de aplicação comum aos laboratórios, em relação a cadastramento de projetos e usuários, estoque de reagentes e materiais, uso compartilhado de infraestrutura, condições de funcionamento e políticas de segurança, manutenção de equipamentos, entre outros de reconhecida relevância para a rede laboratorial e de informação científica e geoprocessamento.

Parágrafo único. A Rede Laboratorial da DIPEQ é constituída pelos laboratórios de:

I - Algas;

II - Biologia Molecular;

III - Produtos Naturais e Bioquímica;

IV - Botânica Estrutural;

V - Micologia;

VI - Sementes;

VII- Biologia Floral; e

VIII- Núcleo de Computação Científica e Geoprocessamento.

 

Art. 27° O subcomitê terá 4 (quatro) reuniões ordinárias ao longo do ano, que serão convocadas pelo Coordenador e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.

 

Subseção II

SUBCOMITÊ DE BOLSAS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

 

Art. 28° Fica criado o Subcomitê de Bolsas do Programa Institucional de Iniciação Científica-PIBIC composto por 3 (três) membros, escolhidos entre os servidores dos cargos de Pesquisador ou Tecnologista, que serão indicados pelo Diretor de Pesquisa Científica e designados pela Presidência do JBRJ por Portaria.

 

Art. 29° Compete ao subcomitê:

I - gerenciar o programa institucional do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) que concede bolsas de iniciação científica a alunos de ensino médio e superior sob supervisão de pesquisadores e tecnologistas do JBRJ; e

II - elaborar o relatório das atividades do PIBIC/JBRJ que será enviado ao CNPq a cada dois anos.

 

Art. 30°  O subcomitê terá 5 (cinco) reuniões ordinárias ao longo do ano, que serão convocadas pelo coordenador e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Subseção III

SUBCOMITÊ EDITORIAL 

 

Art. 31° Fica criado o Subcomitê Editorial com a seguinte composição:

I - dois representantes do corpo editorial da revista Rodriguésia;

II - um representante da Assessoria de Comunicação;

III - um representante da Escola Nacional de Botânica Tropical;

IV - um representante da Biblioteca Barbosa Rodrigues.

 

Parágrafo Único-  Os membros do Subcomitê Editorial serão designados pela Presidência do JBRJ.

 

Art. 32°  Ao Subcomitê Editorial compete apoiar a administração nas definições da política editorial do JBRJ, zelando pela qualidade e divulgação de produtos editoriais da instituição, buscando constante atualização e modernização dos procedimentos relacionados.

 

Seção II

COMITÊ ACADÊMICO

 

Art. 33° Fica criado, como instância interna de apoio à Diretoria da ENBT, o Comitê Acadêmico composto pelos seguintes membros:

I - o Diretor da ENBT, na condição de Presidente do Comitê;

II - o Coordenador do Programa de Pós-Graduação Acadêmica;

III - o Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional;

IV - o Coordenador de Extensão; e

V - o Coordenador do Centro de Responsabilidade Socioambiental.

Parágrafo único. A Presidência do Comitê Acadêmico poderá convidar profissionais de diferentes setores para participar das reuniões como ouvintes ou para exposição de tema de interesse da ENBT.

 

Art. 34° Compete ao Comitê Acadêmico:

I - promover a integração entre ensino de pós-graduação, especialização, extensão e atividades socioambientais do JBRJ;

II - apoiar o Diretor da ENBT na avaliação, elaboração e/ou execução de projetos institucionais de ensino, consonantes com a missão institucional do JBRJ;

III - apoiar o Diretor da ENBT na articulação e estímulo ao estabelecimento de parcerias com o setor empresarial, instituições congêneres e/ou órgãos de fomento, com o propósito de ampliar as ações educacionais do JBRJ;

IV - colaborar na definição de estratégias para o cumprimento de metas institucionais de curto, médio e longo prazo; e

V - recomendar diretrizes relacionadas ao estabelecimento de políticas e programas educacionais.

 

Art. 35° O comitê terá 3 (três) reuniões ordinárias ao longo do ano, que serão convocadas pelo Diretor da ENBT e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Subseção IV

CÂMARA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ACADÊMICA-CPGA

 

Art. 36° Fica criada a Câmara do Programa de Pós-Graduação Acadêmica vinculada ao Programa de Pós-Graduação (stricto sensu) em Botânica - PPGA - da Escola Nacional de Botânica Tropical – ENBT, composta por sete membros, a saber:

I - o Coordenador do PPGA;

II - o Coordenador Substituto do PPGA;

III - quatro membros representantes do Corpo Docente; e

IV - um membro representante do Corpo Discente.

§ 1º A CPGA será presidida pelo Coordenador do PPGA ou, em sua ausência, pelo Coordenador Substituto.

§ 2º Os quatro representantes do Corpo Docente devem ser professores credenciados no PPGA e serão indicados pelo sistema de voto direto pelo conjunto de docentes do PPGA, para cumprirem mandato de 3 (três) anos, admitindo-se uma renovação.

§ 3º A representação discente será feita pelo membro titular ou, em sua ausência, pelo membro suplente, que serão eleitos dentre os alunos regularmente matriculados no PPGA, em nível de mestrado ou doutorado, pelo sistema de voto direto pelo conjunto de discentes do PPGA, para cumprirem mandato de 1 (um) ano, admitindo-se uma renovação.

 

Art. 37° Compete à Câmara do Programa de Pós-Graduação Acadêmica:

I - propor normas e designar membros para comissões para a seleção dos candidatos ao PPGA;

II - designar os nomes para composição de bancas de exame de qualificação de doutorado e de bancas de defesa de dissertação de mestrado e de tese de doutorado;

III - estabelecer os critérios para distribuição de bolsas de estudo e indicar os alunos a serem propostos como bolsistas a cada ano;

IV - avaliar o desempenho dos membros do Corpo Docente para definição de abertura de vagas para orientação e para indicação de recredenciamento ou desligamento do corpo docente do PPGA;

V - analisar as solicitações de novos credenciamentos ao PPGA;

VI - avaliar o desempenho dos mestrandos e doutorandos do PPGA e propor, se for o caso, mudança de projeto ou orientação, desligamento do curso ou readmissão após trancamento;

VII - avaliar as propostas de Disciplinas Regulares e Tópicos Especiais e elaborar o Calendário Anual de Disciplinas do PPGA; e

VIII - assessorar a Comissão de Ensino e a Direção da ENBT, no que diz respeito às atividades acadêmicas do PPGA.

 

Subseção V

CÂMARA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL-CPGP

 

Art. 38° Fica criada a Câmara do Programa de Pós-Graduação Profissional - CPGP da Escola Nacional de Botânica Tropical composta pelos seguintes membros:

I - o Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional;

II - o Coordenador Substituto;

III - três membros do Corpo Docente; e

IV - um membro do Corpo Discente.

§ 1º A CPGP será presidida pelo Coordenador do CPGP ou, em sua ausência, pelo Coordenador Substituto.

§ 2º Os membros docentes serão indicados pelo sistema de voto direto pelo conjunto de docentes do programa. O mandato dos membros docentes será de 2 (dois) anos, admitindo-se uma recondução.

§ 3º A representação discente será feita pelo membro titular ou, em sua ausência, pelo membro suplente. Os membros discentes devem ser alunos regularmente matriculados no PPGP e serão indicados pelo sistema de voto direto pelo conjunto de discentes do programa. O mandato dos representantes discentes será de 1 (um) ano, admitindo-se uma recondução.

§ 4º A instância para análise e deliberação da CPGP são as reuniões ordinárias e extraordinárias. O quórum para instalação das reuniões será de 4 (quatro) membros, dos quais um deverá ser o Coordenador ou o Coordenador Substituto.

§ 5º As decisões serão aprovadas por maioria simples, cabendo ao membro que estiver presidindo a reunião o voto de desempate.

 

Art. 39° São atribuições da Câmara de Pós-Graduação Profissional - CPGP:

I - elaborar o Regulamento, suas revisões e as Resoluções Internas sobre temas específicos do PPGP;

II - propor normas e designar membros para as comissões de seleção dos candidatos ao programa e outras comissões;

III - designar, ouvido o orientador, os nomes para composição das bancas de exame de qualificação de doutorado e das bancas de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso de mestrado e doutorado;

IV - avaliar o desempenho dos membros do Corpo Docente para definição de abertura de vagas para orientação e indicação de credenciamento, recredenciamento ou desligamento do Corpo Docente;

V - avaliar o desempenho dos mestrandos e doutorandos e propor, se for o caso, mudança de projeto ou orientação, desligamento do curso ou readmissão após trancamento;

VI - avaliar as propostas de disciplinas e elaborar o Calendário Anual de Disciplinas;

VII - analisar o aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas pelos alunos em outros Programas de Pós-Graduação; e

VIII - analisar as solicitações de trancamento de matrícula.

 

 

 

Subseção VI

CÂMARA SOCIOAMBIENTAL E DE DISSEMINAÇÃO DO CONHECIMENTO

 

Art. 40° Fica criada a Câmara Socioambiental e de Disseminação do Conhecimento-CSDC, constituída por:

I - membros natos:

a) o Diretor da ENBT;

b) responsável pelo Centro de Responsabilidade Socioambiental (CRS/ENBT), 1º Vice-Presidente Executivo;

c) responsável pela Equipe de Extensão (EXT/ENBT), 2º Vice-Presidente Executivo;

II - membros indicados:

a) quatro membros representantes do JBRJ.

§ 1º Os quatro representantes do JBRJ devem ser servidores da instituição, designados para cumprirem mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se renovação.

§ 2º Os membros indicados serão designados pela Presidência do JBRJ, ouvido o Diretor da ENBT.

 

Art. 41°  São atribuições da CSDC:

I - recomendar ações que motivem e facilitem políticas, programas e processos em educação e responsabilidade socioambiental e disseminação do conhecimento científico e cultural no JBRJ;

II - apreciar as atividades planejadas e resultados obtidos, de acordo com os objetivos e com vistas à sustentação, qualificação, ampliação e difusão dos programas de responsabilidade socioambiental e extensão;

III - sugerir ações e estratégias, com base em valores e práticas socioambientais, para despertar, aprimorar e incluir jovens talentos no mercado de trabalho;

IV - sugerir ações e estratégias para aprimorar a disseminação do conhecimento científico e cultural produzido no JBRJ para indivíduos e setores diversos da sociedade;

V - recomendar ações e estratégias para captação de investimentos financeiros e sustentabilidade econômica dos projetos; e

VI - assessorar a Direção da ENBT em assuntos pertinentes relacionados às atividades do Centro de Responsabilidade Socioambiental e da Equipe de Extensão do JBRJ.

 

Art. 42°  A CSDC é uma instância colegiada da Diretoria da ENBT de natureza consultiva.

 

Art. 43° A CSDC será presidida pelo Diretor da ENBT ou, em sua ausência e de seu substituto legal, pelo 1º ou 2º Vice-Presidente Executivo.

§ 1º A CSDC se reunirá em reuniões ordinárias trimestrais e reuniões extraordinárias, sempre que se fizer necessário.

§ 2º A convocação para reuniões e envio da pauta deve ser feita pela Presidência da câmara ou por um Vice-Presidente Executivo da CSDC, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias úteis.

§ 3º Por sugestão de membro da CSDC, a Presidência da CSDC pode convidar profissionais de diferentes setores para participar de reunião, sem direito a voto, como ouvintes, secretário ou para exposição em tema de interesse da CSDC.

 

Seção III

COMITÊ DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 44° Fica criado o Comitê de Administração composto pelos seguintes membros:

I - o Coordenador de Planejamento, Finanças e Orçamento;

II - o Coordenador de Gestão de Pessoas;

III - o Coordenador de Recursos Logísticos;

IV - o Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - representante da DICAT;

VI - representante da DG;

VII - representante da ENBT;

VIII - representante da DIPEQ;

IX - representante do Gabinete.

 

Art. 45° Compete ao Comitê de Administração:

I - analisar as propostas, os projetos e as ações das unidades do JBRJ para simplificação administrativa, modernização da gestão pública e melhoria da prestação dos serviços públicos aos cidadãos e à sociedade civil;

II - propor e analisar políticas e diretrizes relativas à gestão de processos e projetos;

III - avaliar e aprovar tecnicamente propostas relativas à sustentabilidade, integridade e gestão de riscos;

IV - propor, monitorar, avaliar e aprovar políticas e diretrizes sobre as áreas temáticas de gestão do JBRJ.

 

Art. 46°  O Comitê de Administração se reunirá ordinariamente 2(duas) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador.

§ 1° A coordenação do comitê será exercida por um dos coordenadores de unidades organizacionais da DG, a ser indicado em portaria pela Presidência do JBRJ.

 

Subseção VII

SUBCOMITÊ GESTOR DO PAINEL DE GESTÃO E SÍTIOS INSTITUCIONAIS

 

Art. 47° Fica criado o subcomitê Gestor do Painel de Gestão e Sítios Institucionais, constituído pelos seguintes membros:

I - representante do Gabinete;

II - representante da DG;

III - representante da DIPEQ;

IV - representante da DICAT;

V - representante da ENBT;

VI - um servidor da CTIC/DG;

VII- um servidor da Assessoria de Comunicação-ASCOM.

 

§ 1º Os representantes serão sugeridos pelos respectivos Diretores e suas designações serão efetuadas por ato da Presidência do JBRJ.

§ 2º O coordenador do subcomitê será designado pela Presidência do JBRJ, dentre os membros mencionados neste artigo.

 

Art. 48° Compete ao Comitê Gestor do Painel de Gestão e Sítios Institucionais:

I - manter os dados do Painel de Gestão do JBRJ atualizados na periodicidade definida para cada indicador;

II - propor melhorias do Painel de Gestão ao longo de seu funcionamento;

III - oferecer suporte aos usuários do Painel de Gestão.

IV - manter atualizados os dados e informações dos sítios institucionais propondo melhorias para o adequado acesso ao cidadão. 

 

Art. 49° As reuniões serão convocadas, com prazo mínimo de 5(cinco) dias de antecedência, pela coordenação do subcomitê, de acordo com a demanda de trabalho do colegiado.

 

Subseção VIII

SUBCOMITÊ DE INTEGRIDADE E GESTÃO DE RISCOS

 

Art. 50°  Fica criado o Subcomitê de Integridade e Gestão de Riscos composto por:

I - um representante do Gabinete;

II - um representante da Diretoria de Gestão;

III - um representante da Diretoria de Pesquisa Científica;

IV - um representante da Escola Nacional de Botânica Tropical; 

V - um representante da Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia; e 

VI - o encarregado de tratamento de dados pessoais. 

§ 1º A participação do Auditor-Chefe como convidado é aconselhável pelo seu caráter técnico e preventivo.

§ 2º Os representantes serão sugeridos pelos respectivos Diretores e suas designações serão efetuadas por ato da Presidência do JBRJ.

§ 3º A coordenação do subcomitê será definida pela Presidência do JBRJ, dentre os membros mencionados neste artigo.

 

Art. 51° Compete ao Subcomitê de Integridade e Gestão de Riscos:

I - coordenar a elaboração e revisão do Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;

II - coordenar a implementação do Programa de Integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;

III - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas do JBRJ;

IV - elaborar e revisar periodicamente a Política de Gestão de Riscos do JBRJ;

V - fazer a gestão do sistema Ágatha, oferecendo acesso aos usuários, estabelecendo seus perfis, concedendo permissões, oferecendo suporte ao usuário no que se refere ao uso do sistema etc;

VI - oferecer, recomendar ou viabilizar treinamento ou evento de divulgação em Gestão de Riscos e Integridade no âmbito do JBRJ.

VII - promover ações relacionadas a proteção dos dados pessoais em âmbito do órgão. 

 

Art. 52°  As reuniões serão convocadas, com prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, pela coordenação do subcomitê, de acordo com a demanda de trabalho do colegiado.

 

Subseção IX

SUBCOMITÊ DE SUSTENTABILIDADE

 

Art. 53° Fica criado o Subcomitê de Sustentabilidade, constituído por:

I - um representante da Diretoria de Gestão, que exercerá a coordenação do subcomitê;

II - um representante do Gabinete;

III - um representante da Diretoria de Pesquisa Científica;

IV - um representante da Escola Nacional de Botânica Tropical; e

V - um representante da Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia.

 

Art. 54° Compete ao Subcomitê de Sustentabilidade:

I - orientar a Presidência do JBRJ a adotar iniciativas que tornem a entidade uma referência em termos de ecoeficiência, principalmente no que tange ao uso de energia, ao uso de água, à menor geração de resíduos e potencialização de reciclagem.

II - exercer a coordenação diretiva das ações previstas na Agenda Ambiental da Administração Pública- A3P;

III - decidir sobre as soluções, estratégias, modelos, mecanismos e procedimentos que contribuam para a adoção de práticas sustentáveis no JBRJ;

IV - propor projetos e ações nos campos de gestão de resíduos, compras, contratações e construções sustentáveis;

V - monitorar e avaliar as ações de coleta seletiva de resíduos recicláveis no JBRJ;

VI - atuar no monitoramento, avaliação e revisão do Plano de Logística Sustentável - PLS, nos termos do Decreto n° 7.746 de 5 de junho de 2012;

VII - promover medidas rotineiras de prevenção e eliminação de vetores que possam prejudicar a saúde de servidores, funcionários terceirizados e visitantes do JBRJ.

 

Art. 55° O Subcomitê de Sustentabilidade reunir-se-á em caráter ordinário, em data e horário previamente estabelecidos pelo menos três vezes por ano, respeitada convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião e, em caráter extraordinário, por iniciativa da coordenação do subcomitê.

 

Subseção X

SUBCOMITÊ DE DOCUMENTOS E PROCESSO ELETRÔNICO

 

Art. 56°  Fica criado o Subcomitê de Documentos e Processo Eletrônico composto pelos seguintes membros:

I - administrador Geral do Sistema Eletrônico de Informações-SEI;

II - administrador Técnico do Sistema Eletrônico de Informações-SEI;

III - administrador dos Serviços Arquivísticos do JBRJ;

IV - um representante do Gabinete;

V - um representante da Diretoria de Gestão;

VI - um representante da Diretoria de Pesquisa Científica;

VII - um representante da Escola Nacional de Botânica Tropical; e

VIII - um representante da Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia.

Parágrafo único. A indicação do Administrador Geral do SEI, do Administrador Técnico e do Administrador dos Serviços Arquivísticos será efetuada pela Diretoria de Gestão e aprovada pela Presidência.

 

Art. 57°  Para fins desta Portaria, consideram-se:

I - administrador Geral do SEI: coordenador da equipe, responsável pela configuração e o controle de acesso ao SEI, acompanhamento e esclarecimento de questões relavas ao funcionamento do sistema (dúvidas e erros);

II - administrador Técnico: responsável pelo acompanhamento e esclarecimento sobre questões de Tecnologia da Informação e Comunicação relacionadas à infraestrutura de base (configuração e adequação de softwares correlatos e hardware), backup e atualizações de versão (upgrade do SEI); e

III - administrador dos Serviços Arquivísticos do JBRJ: servidor arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos no JBRJ.

 

Art. 58°  Compete ao Subcomitê de Documentos e Processo Eletrônico:

I - realizar a gestão do SEI em seus aspectos técnicos, procedimentais e normativos, concedendo suporte aos usuários e ao aprimoramento de forma contínua dos fluxos processuais;

II - definir e implantar indicadores dos processos eletrônicos no SEI; e

III - avaliar e monitorar o desempenho do SEI nos processos administrativos.

IV- atuar como Comitê Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, conforme o Decreto 10.148/2019.

 

Art. 59° As reuniões serão convocadas, com prazo mínimo de 5(cinco) dias de antecedência, pela coordenação do subcomitê, de acordo com a demanda de trabalho do colegiado.

 

Seção IV

COMITÊ DE COLEÇÕES

 

Art. 60° Fica criado o Comitê de Coleções composto pelos seguintes membros:

I - o Curador de Coleções Vivas;

II - o Coordenador de Coleções Biológicas;

III - responsável pelo Museu do Meio Ambiente;

IV - responsável pela Biblioteca Barbosa Rodrigues; e

V - Responsável pelo Núcleo de Computação Científica e Geoprocessamento.

 

Art. 61° Compete ao Comitê de Coleções:

I - formular, aprovar e monitorar políticas e diretrizes relativas às coleções botânicas, biológicas, bibliográficas, artísticas, históricas e culturais do JBRJ;

II - promover iniciativas integradas relativas aos diversos acervos do JBRJ;

III - proporcionar o compartilhamento de experiências e atuar na proposição de práticas recomendadas relativas à gestão dos acervos do JBRJ; e

IV - monitorar a atuação dos subcomitês subordinados.

 

Art. 62°As reuniões serão convocadas, com prazo mínimo de 5(cinco) dias de antecedência, pela coordenação do subcomitê, de acordo com a demanda de trabalho do colegiado.

 

Subseção XI

SUBCOMITÊ CURADOR DE PLANTAS VIVAS

 

Art. 63° Fica criado o Comitê Curador de Plantas Vivas, constituído pelos seguintes membros:

I - o Curador de Coleções Vivas, que exercerá a coordenação;

II - o Coordenador de Conservação da Área Verde;

III - responsável pela Equipe de Paisagismo;

IV - responsável pela Equipe de Fitossanidade;

V - responsável pela Equipe do Horto Florestal;

VI - representante da Curadoria de Coleções Vivas;

VII - representante da Diretoria de Pesquisa Científica; e

VIII - representante da Escola Nacional de Botânica Tropical.

 

Art. 64° Compete ao Comitê Curador de Plantas Vivas:

I - contribuir para o desenvolvimento e implantação de uma política de coleções de plantas vivas cultivadas do JBRJ;

II - analisar a criação de novas coleções plantas vivas a serem cultivadas e a substituição de uma coleção temática por outra de maior interesse para o JBRJ; e

III - avaliar projetos que envolvam permuta, doação e empréstimo de exemplares da coleção, bem como o recebimento de plantas doadas por terceiros.

 

Subseção XII

SUBCOMITÊ CURADOR DE COLEÇÕES BIOLÓGICAS DA DIPEQ

 

Art. 65°  Fica criado o Subcomitê Curador Coleções Biológicas da DIPEQ, composto pelos seguintes membros:

I - o Coordenador de Coleções Biológicas, que exercerá a coordenação;

II - o Sub-curador do Banco de Sementes;

III - o Sub-curador da Coleção de Etnobotânica;

IV - o Sub-curador do Banco de Fungos;

V - o Sub-curador Assistente do Banco de DNA e de Tecidos;

VI - Sub-curador da Xiloteca; e

VII - um representante do corpo de pesquisadores da Diretoria de Pesquisa Científica.

Parágrafo único. O membro do subcomitê apresentado no item VII será designado pela Presidência do JBRJ, sob indicação do Diretor de Pesquisa Científica e terá mandato de dois anos.

 

Art. 66° Compete ao Subcomitê Curador de Coleções Biológicas da DIPEQ:

I - analisar, propor e subsidiar ações relacionadas à política e ao gerenciamento das coleções biológicas da DIPEQ, tendo como base o conceito de coleções como documentação da diversidade biológica e o seu papel na disponibilização de informações sobre a diversidade vegetal;

II - analisar, planejar e propor ações que possibilitem o enriquecimento qualitativo e quantitativo do acervo das coleções biológicas da DIPEQ;

III - analisar, propor e subsidiar ações e gastos para o planejamento anual;

IV - analisar, propor e subsidiar políticas de intercâmbio científico;

V - analisar, propor e subsidiar políticas de captação de patrocínios e parcerias;

VI - promover a integração das informações científicas das coleções; e

VII - analisar, propor e subsidiar medidas de adequação do uso do espaço físico de suas atividades.

 

Subseção XIII

SUBCOMITÊ CURADOR HISTÓRICO-CULTURAL

 

Art. 67° Fica criado o Subcomitê Curador Histórico-Cultural com a seguinte composição:

I - responsável pelo Museu do Meio Ambiente, que exercerá a coordenação;

II - responsável pela Equipe de Paisagismo;

III - responsável pelo Centro de Visitantes;

IV - representante da Coordenação de Engenharia, Restauração e Manutenção;

V - responsável pelo Acervo e Memória; e

VI - representante da ENBT.

 

Art. 68°  Compete ao Subcomitê Curador Histórico-Cultural:

I - analisar as prioridades e as metas para gestão do acervo histórico, artístico e cultural do JBRJ;

II - coordenar e orientar a elaboração e implantação de uma política da coleção artístico-cultural do JBRJ;

III - estabelecer critérios técnicos e procedimentos que orientem o posicionamento institucional frente à demanda de aquisições ou doações de obras artísticas;

 

Art. 69°  As reuniões serão convocadas, com prazo mínimo de 5(cinco) dias de antecedência, pela coordenação do subcomitê, de acordo com a demanda de trabalho do colegiado.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 70. O quórum mínimo para a realização das reuniões dos colegiados é de maioria simples dos membros, exceto naqueles colegiados em que se exige quórum específico.

 

Art. 71. Em caso de votação, as decisões serão tomadas por maioria simples, tendo o presidente ou coordenador voto qualificado, em caso de empate.

 

Art. 72. A Presidência do JBRJ poderá instituir novos colegiados de apoio à governança do JBRJ.

 

Art. 73. Deverá ser dada publicidade interna das atividades, das reuniões e das deliberações dos colegiados.

 

Art. 74. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - PORTARIA Nº 23, DE 11 DE MARÇO DE 2021; e

II - PORTARIA Nº 79, DE 20 DE ABRIL DE 2021.

 

Art. 75. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

ANA LÚCIA SANTORO

Presidente do Instituto de Pesquisas

Jardim Botânico do Rio de Janeiro

(assinado eletronicamente)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia de Souza Santoro, Presidente, em 26/07/2021, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.jbrj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0084060 e o código CRC 7F482E02.



 

ANEXO I

REGIMENTO DA COMISSÃO INTERNA DO PLANO DE CARREIRAS EM CIÊNCIA & TECNOLOGIA-CI

 

Art. 1º A CI reunir-se-á ordinariamente de acordo com a necessidade para atendimento das demandas recebidas e extraordinariamente sempre que houver assunto urgente, de caráter relevante.

 

§ 1º A convocação para as reuniões da CI poderá ser feita pela Presidência da CI ou por um terço de seus membros.

§ 2º As reuniões deverão ser convocadas com dia, hora e local marcados, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias úteis.

 

Art. 2º Os membros da CI deverão receber, com antecedência mínima de 03 (três) dias das reuniões, a pauta da reunião e, anexo, as matérias objeto da pauta.

 

Art. 3º É facultado a qualquer membro da CI apresentar propostas que serão objeto de deliberação.

 

Art. 4º É facultado aos membros da CI fazer constar voto discordante em Ata, acompanhado da argumentação que o justifique.

 

Art. 5º As decisões da CI deverão constar em Ata, com fundamentação detalhada e clara, de modo a dar maior transparência aos seus atos.

 

Art. 6º As decisões da CI serão tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto qualificado em caso de empate.

 

Art. 7º Na ausência dos membros titulares, estes serão substituídos por seus respectivos suplentes, que terão direito a voto.

 

Art. 8º Ao menos 4 (quatro) representantes titulares ou seus suplentes, exercendo efetivamente a substituição, devem estar presentes para que a reunião seja realizada.

 

Art. 9º Qualquer membro da CI que não se julgar suficientemente esclarecido poderá apresentar pedido de vista da matéria constante da pauta.

 

Art. 10. A retirada de matéria de pauta, exceto nos casos de pedido de vista poderá ocorrer com aquiescência da maioria dos membros presentes.

Parágrafo único. As matérias retiradas de pauta por pedidos de vistas, serão incluídas, obrigatoriamente, na pauta da reunião seguinte, quando serão votadas.

 

Art. 11. Na eventualidade de não se esgotarem as matérias constantes da pauta e havendo concordância da maioria dos membros, poderá a Presidência da CI suspender a reunião, e reiniciá-la no prazo máximo de dez dias.

 

Art. 12. Por indicação de seus membros e deliberação da CI, poderão participar das reuniões, sem direito a voto, cidadãos de reconhecida experiência na matéria submetida à apreciação da CI.

 

Art. 13. A CI poderá contar com uma Secretaria-Executiva, a quem compete:

 

I - prestar suporte logístico;

II - elaborar as atas das reuniões;

III - preparar e manter organizada a correspondência;

IV - tratar da instrução processual; e

V -prestar outras atividades pertinentes, por ordem do presidente da CI.

 

Parágrafo único. A Secretaria Executiva será indicada pelo presidente da CI, e terá mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

 

Art. 14. As Atas das reuniões da CI serão publicadas na intranet, até 7 (sete) dias após a reunião, bem como no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Art. 15. Os membros da CI não receberão qualquer remuneração por sua participação na Comissão, e o exercício do mandato será considerado, para todos os efeitos, de relevância para o JBRJ.

 

Art. 16. À Presidência incumbe:

 

I - convocar, supervisionar e coordenar as atividades da CI, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas funções;

II - representar a CI em suas relações internas e externas;

III - conceder vista das matérias aos membros da CI;

IV - solicitar estudos ou pareceres sobre matérias de interesse da CI;

V - convidar pessoas ou representantes de outras instituições para comparecerem às reuniões e prestarem esclarecimentos;

VI - prestar, em nome da CI, todas as informações relavas às decisões por essa proferidas; e

VII - constituir grupos de trabalho para fins de estudos ou execução de atividades.

 

Art. 17. Aos demais membros da CI incumbe:

 

I - participar das reuniões apresentando propostas, debatendo e votando matérias em pauta;

II - pleitear a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto de caráter relevante;

III - proferir declaração de voto, quando desejar;

IV - propor à Comissão a convocação de audiências;

V - apresentar questões de ordem na reunião;

VI - propor à CI alteração de pauta;

VII - solicitar à CI vista das matérias, estudos ou pareceres de interesse desta; e

VIII - propor, para deliberação da CI, itens de pauta da reunião seguinte.

 

Art. 18. As dúvidas e os casos omissos verificados na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos pela CI.

 


Referência: Processo nº 02011.000638/2020-07 SEI nº 0084060